O que é?
- Empresa em que os sócios são pessoas físicas de responsabilidade solidária e ilimitada.
Para quem é mais indicado?
- Grupo de empresários “capazes” de se responsabilizar ilimitadamente e de forma solidária pelas possíveis obrigações.
Há restrições para a classificação?
- Os sócios devem ser, necessariamente, pessoas físicas que respondem de forma solidária e ilimitada pelas obrigações sociais;
- Sua administração cabe exclusivamente aos sócios e é vedada a nomeação de terceiros para a função;
- Não é permitido o uso de denominação social, apesar de serem obrigatoriamente uma firma social;
- O nome empresarial deve consistir em firma ou razão social, composta pelo nome pessoal de um ou mais sócios e deve vir acompanhado da expressão “companhia” ou ” & companhia”, por extenso ou abreviado.
Quais os principais benefícios?
- Os sócios podem estabelecer limites de responsabilidade entre si, apesar de que estes não tenham efeito sobre os credores.
Quais leis interessam?