O que é?
Similar ao consórcio, é um grupo de empresas formado por convenção sem um empreendimento específico, mas visando a concretização de empreendimentos comuns.
Para quem é mais indicado?
Grupo de empresas que desenvolvem atividades e possuem conhecimentos complementares entre si e relevantes para uma série de empreendimentos.
Há restrições para a classificação?
O controle do grupo deve ser feito por uma empresa brasileira;
Apesar de não adquirir personalidade jurídica própria, a convenção da constituição do grupo deve ser registrada na Junta Comercial;
O grupo deve possuir designação própria no qual deve constar o termo “grupo” ou “grupo de sociedades”.
Quais os principais benefícios?
Permite que as oportunidades sejam melhor exploradas, conjugando as habilidades diferentes de cada instituição.
Quais leis interessam?