O presidente da Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Norte (FIERN), Roberto Serquiz, participou na terça-feira (28), em Brasília, de reunião com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva em que foi sancionada a lei 2.2024 que institui o programa Depreciação Acelerada para modernização do parque industrial brasileiro. O programa destina inicialmente R$ 3,4 bilhões em créditos financeiros para a compra de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos.
Participaram da cerimônia de assinatura o vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), Geraldo Alckmin, outros ministros do governo e presidentes de federações das indústrias de diversos estados e representantes do setor privado.
“Participamos da sanção da lei 2.2024 que visa estimular a recuperação do nosso Parque Industrial. O Parque Industrial do Brasil tem uma média de 14 anos de caducidade. Então, de forma prática, o governo está, através dessa lei, reduzindo o tempo de desconto no imposto de renda da depreciação do maquinário. Antes, se fazia, durante os 10 anos, 10% a cada ano, e agora teremos condições de fazer 50% de imediato”, explica Serquiz.
“A nova lei vai proporcionar a modernização do Parque Fabril, mas também estimular a produtividade e competitividade, através da irrigação ao fluxo de caixa das empresas”, destaca o presidente da FIERN.
Estudos de bancos privados e do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) apontam que a iniciativa tem potencial para alavancar investimentos da ordem de R$ 20 bilhões, com reflexos no PIB e na geração de empregos. Os setores a serem inicialmente beneficiados pela medida serão definidos por decreto presidencial nas próximas semanas.
Depreciação Acelerada
A depreciação acelerada é um mecanismo que funciona como antecipação de receita para as empresas. Toda vez que adquire um bem de capital, o empresário pode abater seu valor nas declarações futuras de IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) e de CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido). Em condições normais, esse abatimento é paulatino, feito em até 20 anos, conforme o bem vai se depreciando.
Com a depreciação acelerada, o abatimento das máquinas adquiridas em 2024 poderá ser feito em apenas duas etapas – 50% no primeiro ano, 50% no segundo. Não se trata de isenção tributária, mas antecipação no abatimento. O que o governo deixa de arrecadar agora, recupera nos anos seguintes.
Além de modernizar as fábricas, a medida pode contribuir para aumentar o fluxo de caixa das empresas e a chamada Formação Bruta de Capital Fixo – que mede a capacidade produtiva futura com a aquisição de maquinário.