PEC sobre crédito no exterior pode inviabilizar financiamentos à exportação, avalia CNI

6/12/2024   12h09

 

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) manifesta preocupação com a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 3/2023, que estabelece competência exclusiva do Congresso Nacional para autorizar operações de crédito no exterior. Ao estabelecer uma nova etapa política para aprovações de financiamento executados fora do país, a proposta, aprovada nesta quarta-feira (4) na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, contraria a reforma do Sistema de Crédito Oficial à Exportação defendida pela indústria e a prática internacional.

 

“Na prática, a medida pode inviabilizar o financiamento à exportação e dificultar a inserção do exportador brasileiro. A etapa de avaliação, pelo Congresso Nacional, burocratiza desnecessariamente a política pública de concessão de crédito e pode torná-la inviável em decorrência do aumento de prazo, insegurança jurídica e redução da competitividade das empresas brasileiras frente aos concorrentes estrangeiros”, destaca Rafael Lucchesi, diretor de Desenvolvimento Industrial da CNI.

 

Na avaliação da CNI, ao instituir rito diferente para instituições públicas e privadas na concessão de crédito, há uma intervenção excessiva na atividade econômica privada, ferindo princípios constitucionais como o pleno exercício da autonomia da vontade, liberdade de empresa e da livre concorrência, proporcionalidade e razoabilidade.

 

As principais economias do mundo, além de possuírem sistemas robustos de financiamento e garantias às exportações, possuem práticas agressivas para a ampliação de suas exportações. A PEC em questão, por outro lado, além de burocratizar o processo, inibe, produz custos e insegurança jurídica ao não definir se a autorização a ser dada pelo Congresso Nacional seria prévia ou posterior à operação, e se envolveria a operação de captação externa de recursos pelo BNDES, inviabilizando novas operações.

 

Atualmente, as operações de empréstimos com garantia soberana, por exemplo, levam entre 9 a 18 meses, em média, para aprovação final. Além disso, a participação de instituições financeiras públicas ou privadas no comércio internacional constitui regra e não exceção no contexto das nações, e os dirigentes desses agentes respondem pela licitude de seus atos, não havendo necessidade de uma excepcional intervenção do Poder Legislativo.

 

“A atuação das instituições financeiras controladas pela União, sejam produtoras de bens ou prestadoras de serviços, movimenta uma grande cadeia de fornecedores brasileiros nos projetos conduzidos pelas empresas exportadoras. Isso acarreta impacto direto na criação de empregos, renda, na arrecadação e divisas do país”, complementa Rafael Lucchesi.

 

Da Agência de Notícias da Indústria