O que é?
Pessoa que trabalha por conta própria e está legalizada, inserido na Lei complementar 128/08.
Para quem é mais indicado?
Autônomos ou empresários que operam com apenas um funcionário.
Há restrições para a classificação?
O faturamento anual da empresa não deve ultrapassar R$ 60 mil por ano e deve ser no mínimo de R$ 36 mil;
É permitida a contratação de um empregado que receba um salário mínimo ou o piso salarial da categoria.
Quais os principais benefícios?
Registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
Isenção de impostos federais – Simples Nacional;
Facilidade no registro como Micro Empreendedor Individual (pode ser realizado no: “portaldoempreendedor.org” ou pelo SEBRAE);
Benefícios como auxílio maternidade e auxílio aposentadoria.
Quais leis interessam?
Lei Complementar Nº 128, de 19/12/2008, conhecida como lei do empreendedor individual.
Clique aqui para mais informações.
A formalização é feita pelo Portal do Empreendedor, bem como a emissão do certificado de microempreendedor individual e do carnê de pagamento do Simples Nacional. Em qualquer agência do SEBRAE um agente também pode ajudá-lo no processo de formalização.
1- Acesso ao Portal do Empreendedor.
2- À esquerda na tela, clique em “MEI – Microempreendedor Individual”.
3- Ao clicar, você será direcionado para outra tela. Clique na opção “Formalização”.
4- Assim, você será direcionado para uma tela de cadastro. Insira as informações solicitadas.
5- Preencha com cuidado o endereço comercial de sua empresa e seu endereço residencial. (Aqui, mais uma vez, é importante ter consultado a Prefeitura de sua cidade sobre as possibilidades de utilização do endereço).
6- Após inserir todas as informações, será aberta uma janela de “declarações”, que devem ser lidas. Em seguida, basta confirmar o envio do cadastro, o que gerará a inscrição e um alvará provisório de 3 meses. Caso o microempreendedor estiver dentro da legislação estadual e municipal, esse alvará provisório gerará um permanente após o período de três meses.