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SUPORTE AO EMPRESÁRIO

Leis Federais

Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas | Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006

Estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às Microempresas (ME) e às Empresas de Pequeno Porte (EPP) no âmbito dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

 

Exemplos dos principais benefícios:

  • Regime unificado de apuração e recolhimento dos impostos e contribuições dos diferentes níveis da federação (União, Estados e Municípios) – conceito do benefício do “Simples Nacional” para as MPEs;
  • Desoneração tributária das receitas de exportação;
  • Substituição tributária;
  • Dispensa do cumprimento de certas obrigações trabalhistas e previdenciárias.

 

Desenvolvimento da Infraestrutura | Lei nº 11.488/2007

Cria o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI). Os beneficiários têm suspenso a exigência do PIS/PASEP e COFINS que incidirem sobre a venda no mercado interno ou sobre a importação de bens ou materiais de construção.

 

Os seguintes setores estão incluídos:

  • Transporte terrestre (rodovias e ferrovias);
  • Transporte aquaviário (hidrovias e portos);
  • Transporte aéreo (aeroportos);
  • Transporte dutoviário;
  • Energia;
  • Saneamento básico;
  • Irrigação.

 

Zonas de Processamento de Exportação | Lei nº 11.508 de 20/07/2007

Dispõe sobre o regime tributário, cambial e administrativo das Zonas de Processamento de Exportação (ZPE) e cria áreas de livre comércio em algumas cidades no Nordeste. Essas áreas de fomento exportador ficam isentas de diversos impostos e contribuições.

 

  • Suspensão de impostos federais: Imposto de Importação e IPI;
  • Suspensão de impostos federais: Imposto de Importação e IPI;
  • Suspensão de contribuições federais: COFINS, PIS/PASEP e AFRMM;
  • Liberdade cambial.

 

Microempreendedor Individual | Lei Complementar nº 128/2008

Considera-se MEI o empresário individual que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).