A Lei nº 15.097, que oficializa os caminhos para a geração de energia elétrica offshore – no mar do Brasil – deverá acelerar decisões de investimento capazes de alavancar não só a indústria, mas também possibilidades de desenvolvimento em Estados e Municípios. A análise é do diretor do SENAI-RN e do Instituto SENAI de Inovação em Energias Renováveis (ISI-ER), Rodrigo Mello.
“O Brasil tem um potencial gigantesco confirmado para a geração de energia no offshore e o mundo estava na expectativa desse marco para avançar com as análises necessárias aos projetos”, diz Mello. “Nós temos condições conhecidas, já comprovadas em estudos técnicos no país, para acelerar a tomada de decisões e concretizar potenciais investimentos, especialmente relacionados à energia eólica”.
A lei, sancionada sexta-feira (10) pelo presidente Lula, estabelece, segundo o executivo, regras que há muito se discutia no setor, como as formas de cessão de uso das áreas para geração de energia.
De acordo com o texto, duas vias poderão ser utilizadas pela União: a chamada “oferta permanente”, em que poderá delimitar prismas – ou seja, áreas para o desenvolvimento da atividade – para exploração a partir da solicitação de interessados, e a “oferta planejada”, em que poderá oferecer áreas pré-delimitadas para exploração conforme planejamento espacial do órgão competente, na modalidade de concessão, mediante procedimento licitatório.
“Injeções de estímulo” como a partilha da arrecadação decorrente da atividade entre a União, os Estados e Municípios impactados, também são previstas, abrindo oportunidades de incentivos à indústria nacional, à área de Pesquisa, Desenvolvimento & Inovação e a projetos de desenvolvimento sustentável e econômico em benefício de comunidades que estarão na zona de influência dos futuros empreendimentos.
Arrecadação
No caso da arrecadação, a lei estabelece a distribuição de “participações governamentais”, ou seja, de recursos oriundos da atividade para União, Estados, Municípios e projetos de desenvolvimento sustentável e econômico habilitados em benefício das comunidades. Um modelo similar é adotado na atividade offshore de óleo e gás.
Com relação à geração de energia elétrica, valores relativos ao bônus de assinatura e à taxa anual de ocupação de área a serem pagos pelas empresas que receberão as concessões serão destinados à União.
A taxa, segundo a legislação, será aplicada, de forma prioritária, em ações voltadas à Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação associadas à energia e à indústria.
Uma terceira fonte de recursos, por sua vez, chamada de “participação proporcional” do valor da energia gerada, será repartida com estados e Municípios, cabendo à União metade dos recursos.
O montante, segundo a lei, será pago mensalmente a partir do início da operação comercial, sobre a energia produzida em cada empreendimento.
Outra previsão é a de incentivo à promoção da indústria nacional, mas como isso irá ocorrer ainda será definido em regulamento.
Obrigações quanto ao pagamento de participações governamentais, prazo de outorga, metas, duração de cada fase dos projetos e os requisitos e procedimentos para sua renovação serão detalhados em futuros editais e contratos.
“Como as empresas vão apresentar suas propostas, exigências ambientais, características que um projeto terá para ser competitivo, o tempo necessário de medições e se é a tecnologia, a eficiência ou outro fator que contará como critério de desempate para casos em que haja concorrência de mais de um interessado pelas áreas – o que é visível em muitos projetos – estão entre as respostas que o mercado espera e que deverão surgir com a regulamentação da lei”, observa Mello.
Os futuros contratos, segundo a legislação, deverão contemplar uma fase de avaliação, que inclui uma série de estudos relacionados aos projetos, e a etapa de execução, que engloba as atividades de implantação e operação dos empreendimentos.
Investidores
A movimentação dos investidores ligados à energia eólica offshore se intensificou, especialmente, nas regiões Nordeste, Sul e Sudeste do país, mesmo antes da Lei, nos últimos anos.
Dados do Ibama mostram que o Brasil alcançou a marca de 244,56 Gigawatts (GW) em projetos cadastrados para licenciamento ambiental no órgão. O número representa mais de 7 vezes o total instalado em parques eólicos em terra – na casa dos 33 GW. Também significa 10,33 GW a mais em relação aos 234,23 GW registrados para o offshore até abril do ano passado.
Da potência total prevista, a maior parte (47,04%) é voltada à região Nordeste, puxada pelos estados do Ceará e do Rio Grande do Norte. A região Sul aparece em seguida, com 32,59% dos Gigawatts programados pelo setor. Outros 20,37% são estimados para o Sudeste.
No caso do Rio Grande do Norte, líder nacional em geração de energia eólica em terra, estudos desenvolvidos pelo Instituto SENAI de Inovação em Energias Renováveis mostram que o potencial para futura geração offshore – com parques eólicos no mar – alcança 54,5 GW no estado e seria suficiente para suprir cerca de ⅓ de toda energia elétrica brasileira em 2020 (aproximadamente 651TWh).
O presidente da Federação das Indústrias do Rio Grande do Norte e do Conselho Regional do SENAI-RN, Roberto Serquiz, citou o marco regulatório “como a maior demanda do setor nos últimos três anos”.
“O setor possui soluções técnicas, capital para investimento e a perspectiva de novos modelos de negócios para essa energia renovável, mas tudo isso dependia da criação desse marco”, observou ele.
“A Federação das Indústrias entende que demos um passo muito importante e que agora precisamos tratar da construção do regulamento, para facilitar a interpretação por parte do capital de como vai funcionar no detalhe, de quais são as informações necessárias para o investimento, para se iniciar um negócio de produção de energia no offshore”.
SENAI-RN prepara novas formações, de olho no setor
De olho na evolução das discussões e em movimentações concretas do setor, o SENAI-RN tem atuado em diversas frentes de qualificação profissional para a nova indústria, segundo Rodrigo Mello.
No ensino superior, a FAETI, Faculdade de Energias Renováveis e Tecnologias Industriais da instituição, planeja lançar, ainda no primeiro trimestre deste ano, a primeira especialização em energia eólica offshore do Rio Grande do Norte.
O Centro de Tecnologias do Gás e Energias Renováveis (CTGAS-ER), principal centro de formação profissional do SENAI no Brasil para a atividade eólica, também tem um planejamento já em execução para novos treinamentos com foco no offshore.
“É preciso atentar que formações técnicas que já existem continuarão a ser demandadas pelo mercado, seja ele em terra ou no mar”, diz Rodrigo Mello.
“São profissionais de eletrotécnica, eletromecânica, de segurança do trabalho, além de especialistas de nível técnico em energia eólica e profissionais da área de operação e manutenção, entre outros, que tradicionalmente formamos para o trabalho no onshore – nos parques em terra – e que obviamente terão de incorporar conhecimentos específicos e certificações desenhadas para essa indústria que está nascendo, considerando as novas tecnologias que chegarão e as particularidades do setor”.
O mesmo raciocínio, de acordo com ele, se aplica a profissionais de engenharia e de outras formações esperadas nessa força de trabalho.
Texto: Renata Moura