Gestora de Compliance da FIERN destaca importância da Lei anticorrupção que completa 10 anos

1/08/2023   10h02

 

Criada para estabelecer meios mais modernos de enfrentamento à corrupção e incentivar a adoção de sistemas de compliance nas empresas, a Lei nº 12.846, também conhecida como Lei Anticorrupção, completa 10 anos de existência nesta terça-feira, dia 1º de agosto. Instrumentos como os acordos de leniência, a responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas e a tipificação mais clara do suborno de funcionários públicos estrangeiros são alguns dos avanços nesse período.

 

A gestora do programa de Compliance da Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Norte (FIERN), Gabriella Rebouças, a lei é um avanço indiscutível. “Nesses dez anos, restaram evidenciadas as lições sobre o que não funcionou e sobre a importância de preservar e aperfeiçoar aquilo que funcionou”, comentou.

 

A Lei Anticorrupção fortaleceu, de acordo com a gestora, as medidas de enfrentamento à corrupção nas empresas. Não só por meios de medidas de responsabilização e multas, mas também de prevenção para que os negócios inibam práticas de má conduta. “A lei brasileira caminha para mudanças estruturais nas empresas e na forma de se fazer negócios”, declarou.

 

Um dos pontos que merecem destaque está no incentivo em não transgredir à Lei e para que as pessoas jurídicas adotem programas de integridade. “Com isso, a lei visa a aumentar os benefícios que poderão ser obtidos pela pessoa jurídica, que adote um programa de integridade efetivo, capaz de prevenir, detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública, nacional ou estrangeira e ainda de fomentar e manter uma cultura de integridade em seu ambiente organizacional”, explicou.

 

Gabriella Rebouças informou que com a promulgação da lei 12.846/13, todas as empresas brasileiras (independentemente do tamanho) e seus dirigentes passaram a ser expostos a graves consequências, na esfera civil e administrativa, por práticas de atos lesivos à administração, nacional ou estrangeira, for praticado em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não. “Isso inclui atos de corrupção e fraudes em processos licitatórios e/ou quaisquer contratos com a administração pública”, completou.

 

Para a responsável pelo setor na Federação, o Compliance pode, então, ajudar como proteção dos dirigentes contra alegação de culpa por omissão, além de reduzir as sanções aplicáveis à empresa. “O Compliance, além de obrigação, deve fazer parte da cultura empresarial. Tornou-se uma realidade necessária nas instituições, pois fortalece as relações com os fornecedores, afeta positivamente o clima organizacional e reforça códigos de ética e conduta”, afirmou.

 

Ainda segundo ela, o compliance é o compromisso da empresa em cumprir normas nacionais e internacionais e agir de acordo com regras ou instruções internas. “Ou seja, detectar qualquer tipo de desvio e possuir meios para evitá-los. Por isso, a empresa que está em compliance, com o comprometimento de todos os colaboradores, atua de forma íntegra e transparente, sem ser penalizada por irregularidades administrativas e éticas ou sofrer danos reputacionais por isso. Esta política cria uma cultura empresarial positiva, proativa e virtuosa, que impacta o mercado em que a empresa atua, além de influenciar uma nova forma de fazer negócios”, argumentou.

 

Quanto aos 10 anos da lei, Gabriela Rebouças disse que a Lei Anticorrupção tem um impacto imenso em relação às práticas e procedimentos baseados em ética, transparência, integridade e conformidade com a legislação. “Isso porque as empresas conseguem prevenir, e não apenas combater, as práticas ilícitas, gerando para a sociedade uma cadeia de valores bem estruturados”, concluiu.

 

cc