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SUPORTE AO EMPRESÁRIO

Empresário Individual

O que é?

  • Empresário que exerce em nome próprio uma atividade empresarial.

 

Para quem é mais indicado?

  • Para qualquer empresário que responda sozinho por sua empresa e tenha responsabilidade ilimitada pelas obrigações da mesma. O empreendimento pode ser classificado como: microempreendedor individual, microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme seu faturamento.

 

Há restrições para a classificação?

  • O nome empresarial deve ser composto pelo nome civil do proprietário completo ou abreviado, podendo adicionar uma atividade do seu negócio ou um apelido;
  • Não há separação jurídica entre os bens pessoais e os negócios;
  • O proprietário responde de forma ilimitada pelas dívidas contraídas no exercício da sua atividade perante os seus credores, com todos os bens pessoais de seu patrimônio.

 

Quais os principais benefícios?

  • Pode se registrar como MEI ou EPP e obter os mesmos benefícios;
  • Pode utilizar o patrimônio da empresa para quitar dívidas pessoais;
  • Está na base da pirâmide do Simples Nacional (isento de PIS, COFINS, CSLL, IPI e Imposto de Renda);

 

Quais leis interessam?

 

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