A depreciação acelerada permite que indústrias do lucro real descontem mais rapidamente da base de cálculo do IRPJ e da CSLL os gastos com a aquisição de novos bens de capital
Desde o início de outubro, empresas de diversos setores industriais podem usar a depreciação acelerada para comprar novas máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos. Instituído pela Lei 14.781/2024, o programa estimula a modernização do parque fabril e, consequentemente, o aumento da produtividade e da capacidade de produção da economia brasileira, com reflexos positivos sobre o emprego e a renda.
Ainda não sabe como como acessar a depreciação acelerada? Não se preocupe! A Agência de Notícias da Indústria preparou um passo a passo para ajudar os empresários a aproveitar essa oportunidade.
Como era a depreciação de máquinas e equipamentos?
O investimento em uma máquina com vida útil de 10 anos era deduzido do lucro real da empresa durante esses 10 anos. Assim, a cada ano, 10% do valor pago era abatido da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Imagine uma empresa que comprou uma máquina nova de R$ 10 milhões, com vida útil de 10 anos. Pelas regras anteriores, ela iria abater R$ 1 milhão por ano, durante os 10 anos.
Como é a depreciação acelerada agora?
Com a depreciação acelerada, 50% do valor da máquina são deduzidos do lucro real da empresa já no ano da aquisição, e os 50% restantes são deduzidos logo no ano seguinte. Então, o abatimento integral da nova máquina no IRPJ e na CSLL é feito bem mais rápido, em apenas 2 anos.