Artigo – “Menos dificuldades; mais empregos”, por Roberto Serquiz

8/07/2024   09h08

Roberto Serquiz, industrial, Presidente do Sistema FIERN

 

Empreender no Brasil não tem sido fácil… Carga tributária excessiva, burocracia escravizante, quantidade exorbitante de normas, intervenção direta na gestão das empresas, alto custo do empregado formal, concorrência desleal com a informalidade, máquina estatal cara, dentre outros fatores de desestímulo.

 

 

Mas, sem empresas e sem empregos privados, certamente, o País não terá futuro. Assim sendo, de forma muito objetiva, deveríamos inverter uma das regras que penalizam os empreendimentos. Antes da edição de leis, decretos, portarias, instruções normativas, bem que Governos e Parlamentos poderiam ouvir – e considerar – a opinião de quem emprega, recolhe impostos, paga taxas, divide e distribui renda! E, talvez, uma simples pergunta mudasse muita coisa: o que estamos pensando em criar (impostos, burocracia, intervenções em geral, etc) vai diminuir ou aumentar o número de empregos e as oportunidades de renda para a população? Afinal, o melhor programa social é o estímulo à criação de empregos! E quem mais emprega é a iniciativa privada.

 

 

Como presidente da FIERN – e empreendedor – tenho o dever de, respeitosamente, divergir da regulamentação feita, pelo Governo do Rio Grande do Norte, em relação a Lei Estadual no. 11.587/2023 e inserir tal episódio no extenso rol das dificuldades criadas contra as empresas, consequentemente, contra os empregos e o desenvolvimento sustentável.

 

 

Além de uma flagrante inconstitucionalidade, tendo em vista que a matéria “relações de trabalho” é prerrogativa da União Federal, o Governo do Estado, na mencionada regulamentação, espalha diversas dúvidas que agravam o clima da insegurança jurídica, lamentavelmente presente – em diferentes níveis e formas – na vida empresarial. A iniciativa, por exemplo, estabelece um percentual (de 5%) para a destinação de vagas de emprego para travestis e transexuais sem indicar qual o critério estatístico que motivou tal fixação. E, adiante, exige, sem detalhar a forma, que “as empresas obrigadas à reserva de vagas deverão comprovar documentalmente que empenharam todos os meios cabíveis para o cumprimento do disposto na Lei Estadual nº 11.587, de 2023, e seu regulamento”.

 

 

Infelizmente, o Governo do Estado não ouviu ponderações necessárias que poderiam atender melhor ao propósito da inclusão social – que é de todos. Ao contrário de mais uma intervenção, acrescidas de todas as dificuldades de operacionalização, as empresas poderiam ter a liberdade para reservarem vagas de emprego para pessoas socialmente mais vulneráveis, minorias e outros grupos assim indicados, mas de acordo com a sua cultura interna e ao seu sistema organizacional, como expressão de sua própria consciência.