O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN) decidiu nesta quarta-feira (30.10) suspender, liminarmente, os efeitos da Lei e do Decreto estaduais que estipulam reserva de 5% em vagas para empregos para travestis e pessoas trans, em empresas beneficiadas por incentivos fiscais estaduais.
A determinação vale até o julgamento final das Ações Diretas de Inconstitucionalidade, que foram iniciativas das Federações das Indústrias do Rio Grande do Norte (FIERN); do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do RN (Fecomércio); de Agricultura, Pecuária e Pesca do RN (Faern); e das Empresas de Transporte de Passageiros do Nordeste (Fetronor). O relator é o desembargador Cláudio Santos.
As entidades sustentam que a alteração das condições para manutenção dos benefícios fiscais consiste em majoração indireta de tributos. Além disso, embora a inclusão social seja importante, deve ser promovida através de políticas públicas, “e não pela transferência de responsabilidades ao setor privado”.
O entendimento do TJ-RN é que a lei e o decreto ferem os princípios da legalidade, livre iniciativa e anterioridade tributária, além da não observância à competência privativa da União para legislar acerca de direito do trabalho, entre outros pontos. Um dos aspectos destacados pelo relator é que ao impor condições específicas para manutenção de contratos e convênios firmados entre empresas privadas e o Estado, como exigência de reserva de vagas de empregos, o Estado interfere nas normas que regem as contratações pelo poder público.
O entendimento do relator, seguido pela Corte de Justiça, observa que a lei infringe o princípio da livre iniciativa, consagrado no artigo 170 da Constituição Federal, pois impõe ao empresariado obrigação que interfere, de forma direta, na sua liberdade de gestão e na administração de seus recursos humanos.
“A inclusão de minorias deve ser buscada por meio de medidas afirmativas justas, equilibradas e bem fundamentadas, e não por meio de imposições legais arbitrárias que podem gerar efeitos negativos tanto para as empresas quanto para os trabalhadores”.
Além disso, “a Lei Estadual n. 11.587/2023, ao impor a reserva obrigatória de vagas como condição para a manutenção de benefícios fiscais, introduz uma nova obrigação que, se descumprida, resulta na perda dos benefícios fiscais, o que representa, em essência, uma majoração indireta da carga tributária”, frisa o relator.
“Nossa iniciativa foi contra a indevida e injusta intervenção estatal na empresa privada. Não foi contra grupos. Somos a favor de menos intervenção, mais competitividade, e consequentemente, mais produtividade e empregos para todas as pessoas, sem distinção”, destaca o presidente da FIERN, Roberto Serquiz.