A maioria dos acordos comerciais celebrados nos últimos anos ou em estágio de negociação inclui compromissos na área de compras governamentais, explica Lucas Spadano, responsável pela área de Comércio Internacional do escritório Madrona Fialho Advogados. Segundo ele, é difícil realizar acordos preferenciais de comércio relevantes, sobretudo entre parceiros de gran-
de porte econômico, sem incluir obrigações nessa área.
“O capítulo de compras públicas no acordo Mercosul-União Europeia segue a estrutura usual para negociações internacionais sobre o tema. A ideia central é abrir o mercado de compras públicas para bens, serviços e fornecedores dos países parceiros”, resume. O objetivo, de acordo com ele, é que ocorra uma abertura recíproca do mercado de compras públicas dos países que celebraram o acordo, dentro de regras previamente negociadas.
Atualmente, conforme dados da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), o mercado de compras públicas tem grande importância econômica, pois representa entre 10 e 15% do Produto Interno Bruto (PIB) de cada país. O mercado de compras públicas da União Europeia, por exemplo, alcança cerca de US$ 1,6 trilhão por ano. Já o mercado brasileiro chega a, aproximadamente, US$ 157 bilhões por ano, de acordo com a Confederação Nacional da Indústria (CNI).
De maneira geral, diz Spadano, o texto prevê diversas obrigações de transparência (publicação de editais de licitação, oportunidades de apresentação de recursos) e estabelece que fornecedores, bens e serviços estrangeiros não sejam tratados de modo menos favorável que seus concorrentes nacionais. Há, porém, cláusulas de exceção, que preservam o direito de cada país de restringir ou adotar medidas em licitações que se relacionem à segurança nacional ou que sejam necessárias à proteção da saúde pública.
Entram no acordo com a União Europeia as licitações feitas por órgãos do governo federal, exceto as conduzidas pelo Instituto Nacional de Colonização Agrária (Incra), pela Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Anater), pela Agência Espacial Brasileira (AEB), pela Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) e pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).
No caso da compra de bens, diz Spadano, estão cobertas pelo acordo quase todas as licitações feitas por órgãos do governo federal, com contratos a partir de cerca de R$ 2,3 milhões por licitação, sendo o valor reduzido progressivamente até chegar a cerca de R$ 900 mil por licitação após 15 anos de vigência do acordo.
Já para os serviços de construção e concessões de obras públicas pelos órgãos do governo federal, estão cobertos os contratos de valor a partir de R$ 55,2 milhões por licitação nos primeiros cinco anos e de R$ 34,5 milhões a partir do sexto ano de vigência do acordo.No caso de outros serviços como engenharia e arquitetura, consultoria em gestão, pesquisas de mercado e opinião, limpeza predial e saneamento, o valor começa em R$ 2,3 milhões e será reduzido até chegar a R$ 900 mil após 15 anos de vigência do acordo.
Da maneira como o texto foi negociado, diz Spadano, “não há uma abertura total e irrestrita de toda licitação feita no Brasil”. Além das limitações de valor, o acordo inclui apenas compras do governo federal, tendo sido negociadas “várias exceções que preservam espaço para políticas públicas relevantes”. Entre as compras que não estariam sujeitas à concorrência com empresas europeias estão as licitações feitas por empresas estatais e fundações públicas.
Também foram excluídas as licitações para compra de bens específicos, como alguns equipamentos de construção e mineração, colheitadeiras, acessórios para caminhões e tratores, equipamentos de ar-condicionado, determinados produtos químicos, pesticidas e gases comprimidos ou liquefeitos. Outra exceção, diz Spadano, é a compra de produtos têxteis e de vestuário por parte do Ministério da Defesa e do Ministério da Educação. “Entram aqui, basicamente, os uniformes”, explica.
Fonte: Agência de Notícias da Indústria