Em artigo publicado na Folha de S. Paulo, o presidente da CNI Robson Braga de Andrade, defendeu a importância de começar a fazer a reforma tributária antes mesmo das eleições.
As eleições gerais de outubro não podem servir de pretexto para o país adiar, mais uma vez, a reforma ampla da tributação sobre o consumo. A aprovação da Proposta de Emenda à Constituição nº 110/2019 (PEC 110) ainda no primeiro semestre de 2022 é fundamental para destravar o crescimento da economia, criar empregos e melhorar a qualidade de vida da população.
É por isso que nenhum dos pré-candidatos à Presidência da República se manifesta contra a realização da reforma tributária. Fazê-la agora permitirá que os seus frutos comecem a ser colhidos ainda no próximo mandato presidencial.
Felizmente, a matéria está entre as prioridades dos presidentes do Senado, Rodrigo Pacheco; e da Câmara dos Deputados, Arthur Lira. A PEC 110 está pronta para votação. O substitutivo do senador Roberto Rocha (PSDB-MA) reúne todas as condições para ser aprovado rapidamente, pois conta com o apoio do governo federal, dos estados, da grande maioria dos municípios e de líderes dos mais diversos segmentos empresariais.
Esse inédito consenso nacional foi construído em um amplo debate. De 2019 até o fim do ano passado, foram realizados eventos, reuniões e audiências públicas que tiveram a expressiva participação de especialistas e de representantes dos três níveis de governo, além de empresários e de líderes de outros setores da sociedade. Todos tiveram a chance de manifestar suas posições e apresentar sugestões. O texto da PEC 110 incorporou diversas dessas recomendações e procurou compatibilizar posições. Daí resulta o amplo apoio que recebe.
Uma alteração que conciliou divergências, do ponto de vista dos entes da federação, foi a opção pelo IVA Dual, que substitui quatro tributos sobre o consumo de bens e serviços (PIS, Cofins, ICMS e ISS) por dois tributos sobre o valor agregado. A Contribuição sobre Operações de Bens e Serviços (CBS), que unificará o PIS e a Cofins, será arrecadada pela União. O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que reunirá o ICMS e o ISS, será repartido entre estados e municípios.
Outra sugestão acolhida foi a possibilidade de criação de regimes favorecidos de tributação para determinados bens e serviços a serem definidos pelo Congresso em legislação infraconstitucional. Dessa forma, ainda que fazendo uma redistribuição da carga tributária entre os setores econômicos menor do que a ideal, a PEC 110 atende aos pleitos dos produtores de bens e serviços contrários à tributação uniforme nos dois impostos.
O grande mérito da PEC 110 é que o modelo de tributação do consumo resultante da sua aprovação eliminará distorções, simplificará o sistema tributário e garantirá a desoneração das exportações e dos investimentos. Também ajudará os produtos brasileiros a enfrentar, em igualdade de condições, a concorrência com os estrangeiros nos mercados interno e externo.
Diversos estudos demonstram que uma reforma que substitua os atuais impostos de má qualidade pelo IVA Dual vai acelerar o ritmo de crescimento econômico nos próximos anos. Um desses trabalhos, feito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), mostra que o Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil poderá ter uma expansão adicional de 12% em 15 anos.
O crescimento maior do PIB impulsionará todos os setores econômicos. A produção industrial poderá ter uma expansão de 16,6%. A agropecuária crescerá 10,6% e os serviços, 10,1%. Isso favorecerá a criação de empregos e elevará a arrecadação nos três níveis de governo.
Por essas razões, é preciso acelerar a aprovação da PEC 110. Com isso, o país terá um sistema tributário mais eficiente, de padrão mundial, capaz de aumentar o ritmo de crescimento e de criação de empregos. Feita a reforma tributária, devemos aproveitar este ano de eleições para aprofundar o debate em torno de outras ações estruturais, necessárias para a construção de um país mais próspero, sustentável e inclusivo.
*Robson Braga de Andrade é empresário e presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI).
O artigo foi publicado no dia 22 de fevereiro de 2022, na Folha de S. Paulo.