Empresas que usufruem do Incentivo Fiscal de Redução de 75% do IRPJ, também podem usufruir da depreciação acelerada incentivada de bens adquiridos, para efeito de cálculo do imposto sobre a renda, e desconto dos créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins.
Deduz IR para aplicação em empreendimentos no Nordeste, através de debêntures, a redução é de 75% e os adicionais não são restituíveis.
A depender do porte da empresa e de sua localização, os financiamentos do setor industrial podem sofrer uma redução de 5% a 24% dos encargos financeiros (rebate).
Se destina à indústria naval e varia de 10% a 40% sobre o valor do frete, para os empreendimentos que se implantarem, modernizarem, ampliarem ou diversificarem no Nordeste, declarados pela SUDENE como de interesse para o desenvolvimento regional.
Há isenção de imposto de renda para empresas, localizadas na área de atuação da SUDENE e de as atividades de fabricação de máquinas, equipamentos, instrumentos e dispositivos baseados em tecnologia digital, voltados para o programa de inclusão digital.
Beneficia as pessoas jurídicas titulares de projetos de implantação, modernização, ampliação ou diversificação de empreendimentos. Beneficia empresas de diversos setores localizadas na área de atuação da SUDENE.
Empresas com empreendimentos em operação na área de atuação da SUDENE, com o reinvestimento de 30% (trinta por cento) do Imposto devido, em projetos de modernização ou complementação de equipamento podem se beneficiar de um desconto de 50% no imposto de renda.