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SUPORTE AO EMPRESÁRIO

Investidor Estrangeiro

O que é?

  • Uma forma de empresas internacionais atuarem no Brasil.

 

Para quem é mais indicado?

  • Empresas classificadas como estrangeiras que têm interesse em atuar em território brasileiro.

 

Há restrições para a classificação?

  • Qualquer empresa estrangeira que não possuir sede no Brasil ou não for organizada de acordo com a legislação brasileira.

Quais os principais benefícios?

  • As sociedades estrangeiras podem atuar no Brasil ao transferir suas sedes, nacionalizando conforme o Código Civil e instalando filiais, sucursais ou agências;
  • Caso a sociedade atue como sócia ou acionista de sociedade brasileira, ela pode atuar no Brasil sem autorização do governo brasileiro.

 

Quais leis interessam?

 

Clique aqui para mais informações.

 

Pessoa Física:

  • É concedido visto permanente ao empreendedor estrangeiro para que possa fixar-se no Brasil com a finalidade de investir recursos próprios de, no mínimo, R$ 150 mil em atividades produtivas;
  • O pedido de visto como investidor estrangeiro deve ser endereçado à Coordenação-Geral de Imigração do Ministério do Trabalho – CGIg.
  • O formulário de requerimento desse visto pode ser encontrado no portal do Ministério do Trabalho.

 

Empresa estrangeira interessada em atuar no Brasil:

  • Elaborar requerimento dirigido ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, protocolizado no Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC.
  • No ato de deliberação sobre a instalação de filial, sucursal, agência ou estabelecimento no Brasil, deverão constar as atividades que a sociedade pretenda exercer e o destaque do capital, em moeda brasileira, destinado às operações no País, que será fixado no decreto de autorização.
  • A sociedade mercantil estrangeira autorizada a funcionar é obrigada a ter, permanentemente, representante no Brasil.
  • Arquivar na Junta Comercial toda a comprovação de autorização de instalação da empresa no Brasil.
  • Publicar no Diário Oficial da União e em outro jornal de grande circulação editado regularmente as informações de balanço e demonstração financeira, entre várias outras obrigações.