SUPORTE AO EMPRESÁRIO

Sociedade em Nome Coletivo

O que é?

  • Empresa em que os sócios são pessoas físicas de responsabilidade solidária e ilimitada.

 

Para quem é mais indicado?

  • Grupo de empresários “capazes” de se responsabilizar ilimitadamente e de forma solidária pelas possíveis obrigações.

 

Há restrições para a classificação?

  • Os sócios devem ser, necessariamente, pessoas físicas que respondem de forma solidária e ilimitada pelas obrigações sociais;
  • Sua administração cabe exclusivamente aos sócios e é vedada a nomeação de terceiros para a função;
  • Não é permitido o uso de denominação social, apesar de serem obrigatoriamente uma firma social;
  • O nome empresarial deve consistir em firma ou razão social, composta pelo nome pessoal de um ou mais sócios e deve vir acompanhado da expressão “companhia” ou ” & companhia”, por extenso ou abreviado.

 

Quais os principais benefícios?

  • Os sócios podem estabelecer limites de responsabilidade entre si, apesar de que estes não tenham efeito sobre os credores.

 

Quais leis interessam?

 

Clique aqui para mais informações.